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Paço Municipal de Hortolândiafechar ×

Ficha técnica

Ano de projeto: 2006

Arquitetura:
Alexandre Mirandez de Almeida
Cesar Shundi Iwamizu
Ricardo Bellio
Marcelo Pontes de Carvalho
Lívia Ribas
João Paulo Daolio
Valetina Soares
Ana Addor
Tatiana Tatit Barossi
Sérgio Ficher
José Guilherme Pereira Leite


Hortolândia, SP, Brasil

O PRINCÍPIO deste projeto é a fusão dos “Três Poderes” (e de seus respectivos aparelhos) num único edifício – tanto por razões simbólicas, funcionais e eminentemente urbanísticas. A separação concreta entre as esferas do Executivo, do Legislativo e do Judiciário é bem menos marcada no seu cotidiano de serviços do que sugere a sua definição abstrata ou tipológica, e a Arquitetura não precisa confirmar-lhes ou conceder-lhes uma autonomia que já têm.

O edifício proposto é um só (em quatro grandes blocos) e não reproduz essa delimitação de maneira forçada, embora, ao reconhecer especificidades e funcionamentos particulares a cada um desses “Poderes”, queira organizar os diferentes ofícios e demandas públicas numa espécie de zoneamento interno (para proveito igualmente do cidadão e do funcionário).

Dentro deste único edifício o programa é cumprido normalmente, sem prejuízos à sua boa condução, e, antes, até com vantagens para o seu uso-fruto. Sendo também como é, o conjunto não possui “frente” e “fundos” que não interessam ao projeto nem tampouco ao crescimento subseqüente da cidade.

Como o que está em mira é, de um lado, juntar partes (ou evitar que se apartem desmedidamente) e, de outro, criar praças ora cobertas ora descobertas (seguindo este mesmo princípio e a necessidade natural de espaços diferenciados e convidativos que a escala da intervenção impõe), opta-se pelo jogo de volumes que aí se vê (três blocos “em U” completados por um quarto sobreposto a eles). Importa também, e, sobretudo, evitar que o complexo erguido transforme-se em obstáculo ao trânsito entre as áreas que o circundam (e serão fatalmente bastante adensadas a partir de sua consolidação como novo centro político da cidade).

Mais do que não impedir, o complexo favorece e estimula essa ligação, pela urbanística que suas características engendram (considerando, justamente, para além de seus limites estritos, orientar ocupação equilibrada ao redor de si).

A “grande praça” que não poderia faltar a um projeto como este, surge, elevada, no topo somado dos blocos A, B e C (com aspectos de esplanada e promenade), apoiada por uma segunda, rebaixada, envolvida, e de menores dimensões, nascida, essa sim, de uma operação convencional entre os volumes do grande auditório (bloco C, cuja declividade conforma também a audiência de um anfiteatro a céu aberto), a fachada norte do bloco A (ao sul) e a entrada da biblioteca (bloco B, a leste), já sob a marquise criada pela projeção do bloco D (sobreposto).

Por essa ESPLANADA ganha, acima e abaixo dela, o conjunto “continua” os sentidos da cidade, numa de suas cotas (622), e estabelece, na outra (617.8), a ampla cidadela de serviços da encomenda.

Três grandes volumes sobressaem-se à linha dessa cota 622 (cota da esplanada ou promenade), dando especial visibilidade a três importantes palcos públicos urbanos: a oeste, o volume do Salão do Júri, ao centro os escritórios administrativos da Prefeitura (o chamado bloco B) e, a leste, o volume da Plenária.